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65º CEM

Profissionais jurídicos e gestores discutem nova Lei de Improbidade Administrativa

Tema reuniu advogados e gestores municipais em painel do 65º Congresso Estadual de Municípios
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As mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa reuniu gestores municipais e profissionais jurídicos em mais um painel realizado no 65º Congresso Estadual de Municípios, na tarde desta terça-feira (9), em Ribeirão Preto – sede do evento deste ano.

Recentemente, em 25 de outubro de 2021, foi publicada a Lei nº. 14.230, que alterou sensivelmente a Lei nº. 8429, de 2 de junho de 1992 (LIA), a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definir seus atos.

Marcelo Barbieri, ex-prefeito de Araraquara e ex-presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), comandou os trabalhos, que foram abertos pela advogada especialista em Direito Administrativo e Processual Civil, Isabela Giglio. Para ela, é preciso separar o que funcionou e não funcionou na reforma da Lei. “É importante que o âmbito do município tome as medidas necessárias para se adequar a nova Lei, pois ela tem tudo para ser benéfica a Administração”, destacou.

A chefe jurídica da Conferência Nacional dos Municípios (CNM), Elena Garrido, relatou que os atos de improbidade, com a nova lei, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo de ação penal cabível. “A nova Lei reorganizou conceitos e aperfeiçoou o texto. Portanto, um Controle Interno na Prefeitura muito bem estruturado ajuda muito. As práticas de governança avaliadas permanentemente por um grupo de gestão são fundamentais”, explicou Elena.

O procurador do município de São Paulo, Ricardo Ferreira Nogueira, também reforçou a importância de uma boa assessoria ao gestor público para que todos consigam enxergar os caminhos preparatórios e/ou reparatórios de um processo. “Os administradores precisam entender os instrumentos que estão a sua disposição, numa conversa séria e leal com os órgãos de controle”, reforçou.

Renata Fiori, advogada e doutora em Direito Administrativo, esteve no Congresso do ano passado falando do mesmo tema e ressaltou que muita coisa mudou de lá pra cá. Entre os pontos mais importantes, ela disse que “a legislação não condenar apenas pela vontade de condenar é mais do que necessário”.

Com um discurso bastante efusivo, o atual prefeito de Jacareí, Izaías José de Santana, encerrou o painel defendendo a classe daquilo que define como “criminalização da política”, com a grande quantidade de processos de improbidade administrativa. Criticou também a crise que vive o Direito Administrativo. “A probidade é um bem absoluto, mas não pode ser banalizada, como vem acontecendo”, finalizou Santana.

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